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Prezados (as),
 
Reforçamos que os empreendimentos licenciados que precisarem paralisar suas atividades por mais de 90 dias, deverão comunicar o órgão ambiental conforme orientações na Informação Estratégica abaixo.
 
Lembramos também que a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, referente ao Cadastro Técnico Federal, terá seu vencimento no quinto dia útil de abril. O pagamento da taxa não foi prorrogado, somente o envio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras poderá ser entregue até 29 de junho/2020.
 
Dúvidas, estou à disposição.
 

Assunto: Paralisação temporária de empreendimentos deve ser comunicada com antecedência ao órgão ambiental
 
 

PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPREENDIMENTOS DEVE SER COMUNICADA COM ANTECEDÊNCIA AO ÓRGÃO AMBIENTAL

Em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus, causando a doença COVID-19, os empreendimentos que necessitem paralisar temporariamente suas atividades por um período superior a 90 (noventa) dias, devem comunicar o fato ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.

A hipótese de paralisação temporária de atividades está prevista no artigo 38 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, e caso ocorra, a comunicação deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de seu início, através de requerimento dirigido ao órgão ambiental competente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

- data e motivo da paralisação temporária;
- comprovação do cumprimento das condicionantes estabelecidas no licenciamento,
quando for o caso;
- projeto de ações necessárias à paralisação e reativação das atividades, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

Para a retomada das atividades de empreendimentos paralisados temporariamente, e que tenham Licença de Operação vigente, o empreendedor deverá apresentar um relatório de cumprimento do projeto de ações necessárias à paralisação e à reativação das atividades, para aprovação.

Vale ressaltar que as Licenças de Operação dos empreendimentos paralisados temporariamente poderão ser renovadas, desde que haja desempenho ambiental satisfatório durante o período de operação e integral cumprimento do projeto de ações necessárias à paralisação e à reativação das atividades.

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 

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