Sistema "S” tem alíquotas reduzidas de abril até junho/2020 Nº 032 – 13/04/2020
A edição extra do Diário Oficial da União do dia 31/03/2020 trouxe a publicação da Medida Provisória n.º 932/2020, que reduz por três meses as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S.
Desta forma, excepcionalmente, a partir da competência do mês de abril de 2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos ficam reduzidas para os seguintes percentuais:
ü Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) - 1,25%;
ü Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) - 0,75%;
ü Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) - 0,5%;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):
a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Destacamos que a Medida Provisória em tela entrou em vigor a partir de 1º de abril de 2020 e que embora possua força imediata de lei, sua eficácia é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, uma única vez, por igual período. Assim decorridos 120 (cento e vinte) dias, se não convertida em lei, perde a vigência, desde a sua edição, ou seja, com efeitos retroativos, conforme expresso no § 3º do art. 62, da Constituição Federal.
Clique aquipara acessar a Medida Provisória
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..