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Nº 045 – 20/05/2020

I.E. 045/2020 - ESTADO DE MINAS FIXA CREDENCIAMENTO DE OFÍCIO NO DT-E PARA OS CONTRIBUINTES OBRIGADOS QUE NÃO O REALIZAREM NO PRAZO REGULAMENTAR

O Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e - é o portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria de Estado de Fazenda, disponível na internet, que tem por finalidade:

a) cientificar o contribuinte ou interessado sobre quaisquer atos administrativos, procedimentos e ações fiscais;

b) encaminhar notificações e intimações;

c) expedir avisos em geral;

d) o procurador nomeado especificamente para promover atos no âmbito do e-PTA relativo a crédito tributário.

Para a utilização de comunicação eletrônica por meio do DT-e, o contribuinte ou o interessado deverá estar previamente credenciado perante a Secretaria de Estado de Fazenda.

O credenciamento no DT-e é obrigatório para:

a) o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrado no regime de recolhimento de Débito e Crédito;

b) o responsável por substituição tributária domiciliado em outra unidade da Federação e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;

c) microempresa ou empresa de pequeno porte que aufira receita bruta anual igual ou inferior ao sublimite estabelecido no § 4º do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e seja emitente de documento fiscal eletrônico.

Relativamente ao DT-e, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – D.O.E, de 19 de maio de 2020, o Decreto nº 47.951/2020 que alterando o Decreto n.º 44.747/2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA.

Por meio da norma, foi estabelecido que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá realizar o credenciamento de ofício no DT-e dos obrigados indicados acima que não realizarem o credenciamento no prazo regulamentar, mediante publicação do Termo de Confirmação de Uso no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.

A norma em referência também acresceu dentre os obrigados ao DT-e o contribuinte cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL, que também ficará sujeito ao credenciamento de ofício.

Assim, o contribuinte que tenha efetuado seu cadastro no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL até 31.07.2020 deverá efetuar o cadastramento no DT-e até 30.09.2020.

As disposições entrarão em vigor em 1º de agosto de 2020.

Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto n.º 47.951/2020.

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias a Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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