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DEFERIDA A SEGURANÇA

Foi concedida a segurança, em 1º de junho de 2020, no Mandado de Segurança Coletivo nº 5067002-26.2019.8.13.0024 impetrado pelo Jurídico, em nome da FIEMG - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e do CIEMG - Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais.

A decisão, em 1ª instância, reconheceu a ilegalidade da Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio prevista no artigo 113, inciso IV, e parágrafos 2º e 3º, da Lei Estadual nº. 6.763/75, com a redação trazida pela Lei Estadual nº. 14.938/20. Além de declarar a inexigibilidade da Taxa, a sentença determina a compensação dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Esclarecemos que a decisão ainda não é definitiva e será reexaminada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para manter a sua regularidade fiscal, os contribuintes que realizaram depósito nesta ação judicial devem manter os valores depositados até que a decisão definitiva.

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias a Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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